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Offizielle Daten des INPI

CERVEJA PURO MALTE HELLES

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

CERVEJA PURO MALTE HELLES

ST13

BR500000918856418

Klasse

35

Anmeldung

918856418

Registrierung

918856418

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

11.12.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

030 MARCAS E PATENTES LTDA

Vertreter

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

11.3.11.1.529.1.229.1.85.7.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Propaganda.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

INPI-Ereignis

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.

02.06.2026

RPI 2891

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022)

02.06.2026

RPI 2891

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240214825 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18.06.2024

RPI 2789

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240214825 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2789 | Data 2024-06-18

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER".

28.05.2024

RPI 2786

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER". | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

05.04.2022

RPI 2674

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210208577 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR] Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA

29.06.2021

RPI 2634

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210208577 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR] Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

28.07.2020

RPI 2586

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2586 | Data 2020-07-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

21.01.2020

RPI 2559

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2559 | Data 2020-01-21

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die CERVEJA PURO MALTE HELLES oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.