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Offizielle Daten des INPI

Vitafusion

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Vitafusion

ST13

BR500000918683092

Klasse

5

Anmeldung

918683092

Registrierung

918683092

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

18.11.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

Vertreter

Jacques Labrunie

****813****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Suplementos multivitamínicos; suplementos alimentares e minerais.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

31.05.2022

RPI 2682

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2682 | Data 2022-05-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

02.03.2021

RPI 2617

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

10.11.2020

RPI 2601

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. | RPI 2601 | Data 2020-11-10

IPAS423

Notificação de oposição

19.05.2020

RPI 2576

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10.12.2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Inteligência publicitária

Identificámos 37 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Vitafusion oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.