IPAS158
Concessão de registro
12.04.2022
RPI 2675
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2675 | Data 2022-04-12
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000918656222Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi
****876****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
12.04.2022
RPI 2675
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2675 | Data 2022-04-12
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200179045 (24/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIDER FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi
22.02.2022
RPI 2668
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200179045 (24/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIDER FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi | RPI 2668 | Data 2022-02-22
Notificação de recurso
Protocolo: 850200179045 (24/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIDER FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
01.12.2020
RPI 2604
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200179045 (24/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIDER FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850200179045 (24/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): LIDER FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
11.08.2020
RPI 2588
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850200179045 (24/06/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): LIDER FERRAMENTAS LTDA Procurador: Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Código de Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2588 | Data 2020-08-11
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909402442 (CERCAS LÍDER), Processo 827957173 (VIDRAÇARIA LÍDER), Processo 911905910 (LIDER VALE), Processo 823976114 (CONSTRULIDER), Processo 825073642 (LIDER CALHAS E RUFOS), Processo 829422994 (LIDERPISO DECORAÇÕES), Processo 904912540 (LIDER ELETRO), Processo 840483104 (MARMORARIA LÍDER MP) e Processo 840847556 (lider rio INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
16.06.2020
RPI 2580
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909402442 (CERCAS LÍDER), Processo 827957173 (VIDRAÇARIA LÍDER), Processo 911905910 (LIDER VALE), Processo 823976114 (CONSTRULIDER), Processo 825073642 (LIDER CALHAS E RUFOS), Processo 829422994 (LIDERPISO DECORAÇÕES), Processo 904912540 (LIDER ELETRO), Processo 840483104 (MARMORARIA LÍDER MP) e Processo 840847556 (lider rio INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2580 | Data 2020-06-16
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200054596 (19/02/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): INOVE PRIME PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
02.06.2020
RPI 2578
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850200054596 (19/02/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): INOVE PRIME PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2578 | Data 2020-06-02
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10.12.2019
RPI 2553
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10
Kontinuierlicher Markenschutz
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