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Offizielle Daten des INPI

Car Mobile

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Car Mobile

ST13

BR500000918655463

Klasse

42

Anmeldung

918655463

Registrierung

918655463

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

42

Anmeldedatum

12.11.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA

Vertreter

CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

04891620000119

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 42

Vienna-Codes

1.15.151.17.2516.1.1124.17.2527.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de compartilhamento e armazenamento de informações; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à coordenação de serviços de transporte; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à programação e gestão de veículos motorizados; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à oferta de serviço de mobilidade urbana para transporte de pessoas; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à serviços de transportes, reservas de serviços de transportes e despacho de transportes motorizados para clientes; serviços de desenvolvimento de software de provedor de serviços de aplicativos relativos à intermediar relação entre prestadores e tomadores de serviços de transporte.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

25.01.2022

RPI 2664

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA | RPI 2664 | Data 2022-01-25

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20.10.2020

RPI 2598

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200213432 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19.05.2020

RPI 2576

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por figuras e termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10.12.2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Car Mobile oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.