IPAS158
Concessão de registro
10.05.2022
RPI 2679
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000918654530Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
04214619000150
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 37
Assessoria, consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; assessoria, consultoria e informações relativas a construção civil; construção e reparação de obra civil; construção subaquática; consultoria na área de construção civil; dragagem; edificações, empreendimentos imobiliários/construção civil; instalação, montagem, manutenção e reparos de pisos, elevados ou não; instalação e reparo de dispositivos de irrigação; limpeza, reparo e manutenção de rede de esgoto; planejamento, fiscalização e gerenciamento de obras; projetos e construções de instalações de tratamento de cursos d'água e/ou esgotos sanitários; reparos subaquáticos,; supervisão de trabalhos de construção civil; tecnologia para tratamento de efluente industrial.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
10.05.2022
RPI 2679
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
15.03.2022
RPI 2671
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME | RPI 2671 | Data 2022-03-15
Notificação de recurso
Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
20.10.2020
RPI 2598
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200214979 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2598 | Data 2020-10-20
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
09.06.2020
RPI 2579
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2579 | Data 2020-06-09
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10.12.2019
RPI 2553
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.