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Brasilien918586372

FODAX

J. G. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 41Kombinierte Marke
FODAX

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen16.09.25

Die Anmeldung wurde am 16.09.2025 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Cronometragem de eventos desportivosOrganização de competições desportivasPersonal trainerProvimento de instalações desportivasServiços de acampamentos desportivosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTreinamento prático [demonstração]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

16.09.2025

RPI 2854

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917562038 (FODAXMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17.06.2025

RPI 2841

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301220000965 (01/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5024004-46.2020.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000821/2022-31 / Registro de Marca nº 917.562.038 ? FODAXMAN / Pedido de Registro de marca nº 918.586.372 ? FODAXTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do réu, conforme abaixo:"Em virtude do reconhecimento da anterioridade impeditiva pertencente à marca do réu, ficaprejudicada a análise de incidência do art. 124, XIX e XXIII, LPI.Deve, então, ser julgado improcedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC."

19.04.2022

RPI 2676

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220000965 (01/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária nº 5024004-46.2020.4.02.5101 - 9ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000821/2022-31 / Registro de Marca nº 917.562.038 ? FODAXMAN / Pedido de Registro de marca nº 918.586.372 ? FODAX

20.10.2020

RPI 2598

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Petição 850200046822 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917562038 (FODAXMAN)

05.05.2020

RPI 2574

Notificação de oposição

IPAS423

03.12.2019

RPI 2552

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009