TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien928234584

GRAVELLAND JULIANO RIDER

J. G. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 35Kombinierte Marke
GRAVELLAND JULIANO RIDER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.118.1.515.7.1511.3.36.1.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaGestão de franquiaAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições. Comercio físico e online de: bermuda para prática de esporteBermudasBonéBonésBotas *Calçado esportivoCalçados *Calças compridasCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCasacos [jaquetas]ColetesCombinações [vestuário]Leggings [calças]MeiasRoupa para ginásticaRoupas de imitação de couroVestuário *Vestuário confeccionadoLuvas [vestuário]Luvas sem dedosLuvas de ciclismoVestuário para ciclistassqueezes, toalhas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

03.06.2025

RPI 2839

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250247763 (15/05/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: JULIANO EDNEY GEHRKE Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

08.04.2025

RPI 2831

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão de dois pontos após a expressão "Comercio físico e online de" para melhor adequação dos itens que sucedem tal expressão à classe reivindicada.

18.03.2025

RPI 2828

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Exigência formulada na RPI 2825 de 25/02/2025,por erro formal.

25.02.2025

RPI 2825

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome civil ou artístico "JULIANO RIDER", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

07.02.2023

RPI 2718

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220571471 de 22/12/2022

25.10.2022

RPI 2703

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Verwandte Marken

Weitere Marken von J. G. (pessoa física)

Ähnliche Marken