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Offizielle Daten des INPI

aplic

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

aplic

ST13

BR500000918242584

Klasse

10

Anmeldung

918242584

Registrierung

918242584

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

10

Anmeldedatum

18.09.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

HEALTH SUPPLIES COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, HOSPITALARES LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 10

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de microdermoabrasão; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos obstétricos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para análise sanguínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para fumigação de uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento da acne; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Armas para medicação [para uso veterinário]; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bicos de mamadeiras; Bisturis para uso cirúrgico; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Bonecos eróticos; Botas para uso medicinal; Brinquedos sexuais; Brocas para uso odontológico; Cadeiras de dentistas; Calçados ortopédicos; Camas d`água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Camisas de força; Cânulas; Categute; Cateteres; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Conta-gotas para uso medicinal; Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas; Corta-calos; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Desfibriladores; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Fundas hernianas; Fundas suspensórias; Gastroscópios; Hemocitômetros; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Inaladores; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Instrumentos obstétricos para gado; Insufladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para pessoas com incontinência; Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Marcapasso cerebral; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Maxilares artificiais; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [prótese]; Padiolas [macas]; Pele artificial para uso cirúrgico; Pentes para piolhos; Pessários; Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Preservativos; Próteses; Próteses capilares; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Radiografias para uso medicinal; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seios artificiais [prótese]; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Stents [endopróteses vasculares]; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para castrar; Tesouras para cirurgia; Tomógrafos para fins médicos; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de raios x para uso medicinal; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas; Máscaras para respiração artificial; Elásticos ortodônticos; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Monitores de gordura corporal; Monitores de composição corporal; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Cartão reagente ou tira reagente para dentistas; Medidores de pulso; Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Tipoias; Pulseiras antirreumáticas; Anéis antirreumáticos; Cadeiras sanitárias; Esfigmômetros; Pulseiras Anti-enjoo; Andadores com rodas; Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Almofadas de resfriamento para primeiros socorros; Bengalas para uso medicinal; Robôs cirúrgicos; Alimentadores para bebês; Inaladores de hidrogênio; Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal; Colchões infláveis para uso medicinal; Mictórios portáveis; Manta térmica elétrica para uso medicinal; Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos; Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro]; Posicionador para castração de suínos; Lâmpada de fenda [biomicroscópio ocular]; Recipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorial; Avental para cirurgiões; Avental para pacientes; Avental para profissionais de saúde; Camisola hospitalar para pacientes; Termômetro digital do tipo chupeta; Avental plúmbico para exames radiológicos; Colar plúmbico para exames radiológicos; Faixas de acupressão; Prendedores de chupeta; Medidores de colesterol; Camisolas de exames para pacientes; Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos; Máscaras faciais terapêuticas; Massageadores de gengivas para bebês; Trituradores de comprimidos; Lâmpadas de secagem para uso médico; Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico; Glicosímetros; Medidores de glicose; Aparelho ou instrumento para vacinação; Alicate para castração de animais; Aparelho para tratamento de casco de animal; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Braço artificial; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor de sangue semiautomático; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Dedeira para uso em curativo; Diafragma [contraceptivo]; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Dispositivo para aparar cauda ou orelha; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; Dispositivo para retirar gás de estômago do animal; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Elevador de braço de uso médico; Elo de ligadura de uso médico; Encefalógrafo; Endoscópio; Escrotal elástico; Espetroscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Fios duros usados em ortodontia; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Grampo cirúrgico; Imã para o estômago de animal; Imobilizador ortopédico [tala]; Instrumento para embriotomia; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração]; Mordedor infantil para o dente; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Separador de célula sanguínea; Seringa especial para enema; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Abridor de boca [instrumento odontológico]; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [candelinha]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Seringa para animal; Suspensório ortopédico; Aparelho médico emissor de raios laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho médico de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Trépano [instrumento cirúrgico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Vibradores; Vibradores [acessórios de estimulação sexual];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840200994 (APlik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25.08.2020

RPI 2590

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840200994 (APlik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS423

Notificação de oposição

17.03.2020

RPI 2567

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2567 | Data 2020-03-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12.11.2019

RPI 2549

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2549 | Data 2019-11-12

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190344361 (16/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): HEALTH SUPPLIES COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, HOSPITALARES LTDA

12.11.2019

RPI 2549

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190344361 (16/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): HEALTH SUPPLIES COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, HOSPITALARES LTDA | RPI 2549 | Data 2019-11-12

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

15.10.2019

RPI 2545

IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2545 | Data 2019-10-15

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die aplic oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.