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Offizielle Daten des INPI

GARDO

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

GARDO

ST13

BR500000918106982

Klasse

35

Anmeldung

918106982

Registrierung

918106982

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

01.09.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

GABRIEL SCHERR MARTINS

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

26.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração comercial; administração de empresa; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [ gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; distribuição de amostras; distribuição de brindes; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; gestão de franquia; marketing; propaganda; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade externa; publicidade on-line em redes de computadores; publicidade por catálogos de vendas; publicidade por mala direta; publicidade por qualquer meio; representação comercial; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS

04.01.2022

RPI 2661

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS | RPI 2661 | Data 2022-01-04

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01.12.2020

RPI 2604

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2604 | Data 2020-12-01

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436.

09.06.2020

RPI 2579

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436. | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente.

17.03.2020

RPI 2567

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente. | RPI 2567 | Data 2020-03-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

24.09.2019

RPI 2542

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2542 | Data 2019-09-24

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die GARDO oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.