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Offizielle Daten des INPI

Jöns Jacob

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Jöns Jacob

ST13

BR500000917734530

Klasse

3

Anmeldung

917734530

Registrierung

917734530

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

15.07.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CRISTIAN ANDRE FORCELINI ME

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

27.5.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Branco de Espanha [carbonato de cálcio]; Brilho para os lábios; Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera antiderrapante para pisos; Cera para alfaiates; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [produtos para polir]; Coríndon [abrasivo]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Creme para sapato; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Diamantina [abrasivo]; Esmalte para unhas; Esmeril; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Gorduras para uso cosmético; Cera para sapatos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Líquidos antiderrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de para-brisa; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Lixívia de soda; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel abrasivo; Lixa de esmeril com costado de papel; Papel para polir; Pastas para afiar navalha; Pedra de barbear [adstringente]; Pedra trípole para polimento; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Pedras de polir; Pedras para amaciar; Perfumes; Piperonal [heliotropina]; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para remoção de ferrugem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Preparações para polimento; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para renovar [polimento]; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover lacas; Produtos para remover maquiagem; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para refrescar o hálito; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Soluções para decapagem; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tela [tecido] abrasiva; Lixa de esmeril com costado de pano; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Varetas de incenso; Rouge de joalheiro; Rouge [vermelho] para polimento; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Cera para assoalhos de tacos; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Dentifrícios*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Tecido de vidro [tecido abrasivo]; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Pez para sapateiros; Preparações polidoras para calçados; Água de toalete [eaux de toilette]; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para afiar; Preparações para barbear; Preparações para limpeza; Preparações para limpeza de papel de parede; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico; Amônia diluída para limpeza; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Corante para lixívia; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Esmeril para limpeza; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Abrasivo [tecido]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Preparação de limpeza aglutinante; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).

07.04.2020

RPI 2570

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | Detalhes do despacho: Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG). | RPI 2570 | Data 2020-04-07

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "Jöns Jacob".

14.01.2020

RPI 2558

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "Jöns Jacob". | RPI 2558 | Data 2020-01-14

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20.08.2019

RPI 2537

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2537 | Data 2019-08-20

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CALCADOS JACOB SA

    CNPJ 91.669.242/0001-28 · SAO PAULO/SP

    14 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Jöns Jacob oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.