IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Icon (de amplificadores), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
03.12.2019
RPI 2552
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Icon (de amplificadores), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. | RPI 2552 | Data 2019-12-03