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Offizielle Daten des INPI

Colostrum

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Colostrum

ST13

BR500000917153120

Klasse

5

Anmeldung

917153120

Registrierung

917153120

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

18.04.2019

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA

Vertreter

Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

54127295000433

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos para uso veterinário;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250011208 (25/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 09ª VF/RJ n.º 50523433920254025101 INPI n.º 52402.008892/2025-24.

09.09.2025

RPI 2853

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250011208 (25/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 09ª VF/RJ n.º 50523433920254025101 INPI n.º 52402.008892/2025-24. | RPI 2853 | Data 2025-09-09

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

05.10.2021

RPI 2648

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

22.04.2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22.10.2019

RPI 2546

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2546 | Data 2019-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28.05.2019

RPI 2525

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2525 | Data 2019-05-28

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Colostrum oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.