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Offizielle Daten des INPI

DOM BOSCO

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

DOM BOSCO

ST13

BR500000916747832

Klasse

18

Anmeldung

916747832

Registrierung

916747832

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

18

Anmeldedatum

14.02.2019

Registrierungsdatum

03.11.2020

Ablaufdatum

03.11.2030

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.

Vertreter

KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

15305456000137

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 18

Vienna-Codes

26.7.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 18

Mochilas escolares; sacolas escolares.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230067008 (14/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.

07.03.2023

RPI 2722

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230067008 (14/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A. | RPI 2722 | Data 2023-03-07

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210222747 (31/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA.

24.08.2021

RPI 2642

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210222747 (31/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P2D EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cedente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: P2D EDUCAÇÃO LTDA. | RPI 2642 | Data 2021-08-24

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210213704 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

20.07.2021

RPI 2637

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210213704 (25/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. | RPI 2637 | Data 2021-07-20

IPAS158

Concessão de registro

03.11.2020

RPI 2600

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2600 | Data 2020-11-03

IPAS029

Deferimento do pedido

25.08.2020

RPI 2590

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

17.03.2020

RPI 2567

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca ou declare expressamente, sob as penais da lei, a inexistência de herdeiros ou sucessores vivos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2567 | Data 2020-03-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

10.12.2019

RPI 2553

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2553 | Data 2019-12-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12.03.2019

RPI 2514

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2514 | Data 2019-03-12

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2024). Marca com presença publicitária activa.

7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

    CNPJ 33.583.592/0069-69 · VITORIA/MG

    24 filmes publicitários · 2013–2025

  • ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BOM BOSCO

    CNPJ 31.463.235/0001-43 · VOLTA REDONDA/RJ

    16 filmes publicitários · 2014–2025

  • COLEGIO DOM BOSCO LTDA

    CNPJ 41.478.561/0003-40 · SAO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2014–2023

  • COLEGIO DOM BOSCO LTDA

    CNPJ 76.031.368/0003-40 · RIBEIRAO PRETO/SP

    9 filmes publicitários · 2013–2019

  • INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

    CNPJ 33.583.592/0019-08 · RIO DAS OSTRAS/RJ

    6 filmes publicitários · 2014–2024

  • INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

    CNPJ 33.583.592/0005-02 · VITORIA/ES

    5 filmes publicitários · 2013–2022

  • DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS S/A

    CNPJ 10.653.527/0001-79 · BRASILIA/DF

    5 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die DOM BOSCO oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.