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Offizielle Daten des INPI

JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI

ST13

BR500000915219085

Klasse

43

Anmeldung

915219085

Registrierung

915219085

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

43

Anmeldedatum

14.08.2018

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

JOSÉ BRUNO LIMA GARCIA-34848287812/JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI

Vertreter

Marcia Cristina Rodrigues

****235****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 43

Vienna-Codes

11.1.627.5.258.5.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes washoku - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Informação em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Consultoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Assessoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Informação em]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Consultoria em]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias - [Assessoria em]; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Informação em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200217488 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ BRUNO LIMA GARCIA-34848287812/JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI Procurador: Marcia Cristina Rodrigues

04.01.2022

RPI 2661

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200217488 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSÉ BRUNO LIMA GARCIA-34848287812/JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI Procurador: Marcia Cristina Rodrigues | RPI 2661 | Data 2022-01-04

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200217488 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ BRUNO LIMA GARCIA-34848287812/JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI Procurador: Marcia Cristina Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

27.10.2020

RPI 2599

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200217488 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSÉ BRUNO LIMA GARCIA-34848287812/JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI Procurador: Marcia Cristina Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2599 | Data 2020-10-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905302354. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831301422 (JOHN JOHN CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09.06.2020

RPI 2579

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905302354. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831301422 (JOHN JOHN CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2579 | Data 2020-06-09

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 905302354 (JOHN JOHN CAFÉ) e Petição 850150146882 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831301422 (JOHN JOHN CAFÉ)

30.04.2019

RPI 2521

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 905302354 (JOHN JOHN CAFÉ) e Petição 850150146882 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 831301422 (JOHN JOHN CAFÉ) | RPI 2521 | Data 2019-04-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04.09.2018

RPI 2487

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2487 | Data 2018-09-04

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • JOHN DEERE BRASIL LTDA

    CNPJ 89.674.782/0004-09 · SUMARE/SP

    36 filmes publicitários · 2013–2025

  • JOHN DEERE BRASIL LTDA

    CNPJ 89.674.782/0001-58 · RIO DE JANEIRO/RJ

    6 filmes publicitários · 2023–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die JOHN JOHN TEMAKI & SUSHI oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.