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Brasilien914192531

Red Dog

PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 31Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Red Dog

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.02.29

Die Marke wurde am 19.02.2019 eingetragen und ist bis 19.02.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.02.2029

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.10.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

8.7.22

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Ração para animal

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

15.10.2024

RPI 2806

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850240267739 (03/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

15.10.2024

RPI 2806

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240461017 (06/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA Procurador: Lucas Daniel Soriano Da Matta Cedente: JOB LTDA [BR] Cessionário: PAMPLONA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

23.07.2024

RPI 2794

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240267739 (03/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:Cumpra a exigência esclarecendo se deseja prosseguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (DEFINITIVA) da marca, reapresentando neste caso o documento de transferência devidamente datado. / Lembramos que a CESSÃO DE USO DA MARCA, é realizada através de petição específica, que não a presente, e maiores informações podem ser obtidas no site do INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

07.03.2023

RPI 2722

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220320899 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

13.12.2022

RPI 2710

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220283823 (01/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

13.12.2022

RPI 2710

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220320899 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. O signatário da cessionária não está identificado. Reapresente documento de cessão com a identificação do signatário, de acordo com o estabelecido no Manual de Marcas do INPI.

06.09.2022

RPI 2696

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220283823 (01/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOB PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. O signatário da cessionária não está identificado. Reapresente documento de cessão com a identificação do signatário, de acordo com o estabelecido no Manual de Marcas do INPI.

19.02.2019

RPI 2511

Concessão de registro

IPAS158

22.01.2019

RPI 2507

Deferimento do pedido

IPAS029

20.03.2018

RPI 2463

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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