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Brasilien910071810

KOBLENZ

KOBLENZ S.P.A.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen31.10.17

Die Anmeldung wurde am 31.10.2017 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.12.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de publicidade, a saber, promoção de marcas, produtos e serviços de terceiros na área de sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portasadministração e gestão de negócios na área de sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portasorganização, promoção e realização de exposições, feiras e eventos para fins comerciais na área de sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portasserviços de gerenciamento de projetos para terceiros para fins comerciais na área de sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portasvenda a varejo e atacado de sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portas e lojas de acessóriosserviços de promoção de vendas para terceiros no que diz respeito a sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portascomercialização e distribuição de sistemas deslizantes para portas, dobradiças e maçanetas para portas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

12.12.2017

RPI 2449

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170278606 (01/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

31.10.2017

RPI 2443

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906469732 (KOBLENZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27.10.2015

RPI 2338

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009