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GebrauchsmusterMU9001216

DOBRADIÇA COMPLETAMENTE OCULTA AJUSTÁVEL EM TRÊS EIXOS GEOMÉTRICOS PARA PORTAS E/OU PARTES DE MOBÍLIA PASSÍVEIS DE ABERTURA

Koblenz S.P.A.

Arquivada/ExtintaIPC E05D 7/00

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.01.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

DOBRADIÇA COMPLETAMENTE OCULTA AJUSTÁVEL EM TRÊS EIXOS GEOMÉTRICOS PARA PORTAS E/OU PARTES DE MOBILIA PASSÍVEIS DE ABERTURA. Trata-se de uma dobradiça completamente oculta, ajustável em três eixos geométricos, para portas e/ou partes de mobília passíveis de abertura, dois membros de preensão (la,lb), conectados entre si por braços (2,3) que permitem o movimento de abertura e fechamento, sendo que cada uma compreende uma estrutura externa ( 17a, 17b) e uma primeira estrutura móvel (18a, 18b) alojada no interior da estrutura externa (1 7a, 1 7b) e guiada para se mover transíacionalmente em relação à última ao longo de um primeiro eixo geométrico horizontal (X) ou ao longo de um eixo geométrico vertical (Z). Um dos dois membros de preensão (1 b) também compreende uma segunda estrutura móvel (19b) alojada, por sua vez, no interior da primeira estrutura móvel respectiva (18b) e guiada para se mover transíacionalmente em relação à última ao longo do terceiro eixo geométrico horizontal (Y) graças a um dispositivo excêntrico (7) localizado no lado mais interno (16b) de um compartimento (14b) no segundo membro de preensão (lb) e acessível a partir do lado aberto (15b) do próprio compartimento (14b) quando a dobradiça está na posição aberta.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

IT

RN2009U00009 · 30.07.2009

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.01.2017

RPI 2401

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20.09.2016

RPI 2385

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 6ª anuidade.

11.12.2012

RPI 2188

Publicação do pedido de patente

3.1

22.03.2011

RPI 2098

Pedido de patente depositado

2.1