03.03.2020
RPI 2565
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasilien910004331
DE PASSAGEM RESTAURANTE LTDA ME
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.03.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 43
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
03.03.2020
RPI 2565
IPAS157
22.10.2019
RPI 2546
IPAS237
Protocolo: 850170317618 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DE PASSAGEM RESTAURANTE LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
18.12.2018
RPI 2502
IPAS499
Protocolo: 850170317618 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DE PASSAGEM RESTAURANTE LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do referido recurso até a decisão do recurso protocolado junto ao pedido apontado como anterioridade impeditiva. Sobrestadores:Petição 850170317623 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 910003629 (DE PASSAGEM BOTEQUIM) / Petição 850170317623 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 910003629 (DE PASSAGEM BOTEQUIM)
16.01.2018
RPI 2454
IPAS360
Protocolo: 850170317618 (11/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DE PASSAGEM RESTAURANTE LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
10.10.2017
RPI 2440
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828550859 (DE PASSAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 910003629, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
13.10.2015
RPI 2336
IPAS009
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