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Brasilien903664640

JURITI

INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULAS JURITI LTDA

Registro de marca nuloKlasse 30Kombinierte Marke
JURITI

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt20.12.22

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.13.7.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Alimentos farináceosMilho (Flocos de -)Milho para pipocaTrigo (Farinha de -)Arroz (Tortas de -)Farináceos (Alimentos -)Malte (Biscoitos de -)Glicose para uso alimentarSaguMaltoseArrozMalte para consumo humanoTapiocaFarinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Milho (Farinha de -)Farinha de milhoFeijão (Farinha de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarBolo (Massa para -)Milho moídoTapioca (Farinha de -) para uso alimentar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

20.12.2022

RPI 2711

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850160263679 (24/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 902819569)

12.01.2021

RPI 2610

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200307567 (14/09/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

14.07.2020

RPI 2584

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160263679 (24/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DEVE A REQUERIDA SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de produtos assinalados pela marca em exame, excluindo os produtos "Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Sagu; Amido para uso alimentar; Arroz (Tortas de -); Malte (Biscoitos de -); Maltose; Milho (Flocos de -); Tapioca; Bolo (Massa para -); Malte para consumo humano; Arroz; Glicose para uso alimentar? haja vista sua afinidade mercadológica com os produtos assinalados pelas marcas anteriormente registradas em titularidade da requerente do presente processo administrativo de nulidade.

20.12.2016

RPI 2398

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850160263679 (24/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

01.11.2016

RPI 2391

Concessão de registro

IPAS158

27.09.2016

RPI 2386

Deferimento do pedido

IPAS029

12.07.2011

RPI 2114

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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