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Brasilien902819569

JURITI

COOPERATIVA JURITI

Registro de marca em vigorKlasse 30Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.02.27

Die Marke wurde am 14.02.2017 eingetragen und ist bis 14.02.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.02.2027

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.02.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Soja (Molho de -)Tomate (Molho de -)Aveia (Flocos de -)Cevada descascadaChutney [condimento]Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Leite de soja [condimento]Pimentão [temperos]SorveteTemperosVinagreAlcaparrasBolosCanela [especiaria]Cerveja (Vinagre de -)Doces [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Gengibre [especiaria]MelChá de frutaCafé em grãoCafé em póCafé solúvelBarra dietética de cereaisBrigadeiro, cajuzinho e quindimBiscoitosCacauCevada moídaCravos-da-índia [especiaria]Chá da ChinaColorau [v.d. urucum] [condimento]Noz-moscadaPicles mistos [condimento]Algas [condimentos]Anis [grãos]ChocolateFécula de arrozCanjica (milho para - )CominhoTempero [condimento]WafflesArrozCafé não torradoCozinha (Sal de -)MaioneseComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Alfafa [condimento]Aveia integral em póTapiocaCháCondimentosConfeitosMacarrãoMassas [alimentares]Erva para infusão, exceto medicinalAlecrimAlho [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Própolis para consumo humanoSalada (Molho para -)SemolinaSucedâneos de caféAveia descascadaEspeciariasFubáFloco de cerealChá de florUrucum para uso alimentar [condimento]Açafrão [temperos]Açúcar *Amêndoas torradasCaféCereais secos (Flocos de -)Conservar alimentos (Sal para -)Creme [culinária]Infusões não medicinaisKetchup [molho]Milho para pipocaFécula de ararutaGuaraná [pó para preparar bebida]Goiabada

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

09.02.2021

RPI 2614

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850170197225 (14/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

10.11.2020

RPI 2601

Requerimento provido parcialmente (outros)

IPAS534

Protocolo: 301170000660 (20/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A EXCLUSÃO dos itens ?Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas? de sua especificação de serviços, de modo que a especificação de serviços do presente registro fique da seguinte forma: ?(Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Aveia (Flocos de -); Cevada descascada;Chutney [condimento];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Leite de soja [condimento];Pimentão [temperos];Sorvete;Temperos;Vinagre;Alcaparras;Bolos;Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -); Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Mel;Chá de fruta;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Biscoitos;Cacau;Cevada moída;Cravos-da-índia [especiaria];Chá da China;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Algas [condimentos];Anis [grãos];Chocolate;Fécula de arroz;Canjica (milho para - );Cominho;Tempero [condimento];Waffles;Arroz;Café não torrado;Cozinha (Sal de -);Maionese;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Aveia integral em pó;Tapioca;Chá;Condimentos;Confeitos;Macarrão;Massas [alimentares];Erva para infusão, exceto medicinal;Alecrim;Alho [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Própolis para consumo humano;Salada (Molho para -);Semolina;Sucedâneos de café;Aveia descascada;Especiarias;Fubá;Floco de cereal;Chá de flor;Urucum para uso alimentar [condimento];Açafrão [temperos];Açúcar *;Amêndoas torradas;Café;Cereais secos (Flocos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Milho para pipoca;Fécula de araruta;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada?.

07.04.2020

RPI 2570

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 301170000660 (20/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Detalhes do despacho:Deve a titular do registro - COOPERATIVA JURITI - manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial do registro de marca, com fulcro no artigo 165, parágrafo único, da LPI, para fins de exclusão dos itens ""Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de arroz [para uso alimentar];Cevada (Farinha de -); Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar]; ;Farinhas para uso alimentar;Farofa; Trigo (Farinha de -); Feijão (Farinha de -);Farinha para sopa; Farinha de milho; Soja (Farinha de -); Farinha de tapioca; (Farinha de -); Farinha com levedura comestível; Aveia (Farinha de -); Alimentos farináceos; Fermentos para massas" da especificação de produtos, por terem sido considerados conflitantes à luz do artigo 124, XIX, da LPI.

27.11.2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180130371 (10/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03.10.2017

RPI 2439

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850170197225 (14/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULAS JURITI LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

15.08.2017

RPI 2432

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

IPAS437

Protocolo: 301170000660 (20/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: COOPERATIVA JURITI

14.02.2017

RPI 2406

Concessão de registro

IPAS158

22.11.2016

RPI 2394

Deferimento do pedido

IPAS029

04.10.2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150013812 (23/01/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

16.08.2016

RPI 2380

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150010961 (20/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: COOPERATIVA JURITI

29.07.2014

RPI 2273

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110430116 (10/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMW PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

12.04.2011

RPI 2101

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100356377 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810100359550 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2010

08.09.2010

RPI 2070

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.