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Brasilien902810022

ESPERANÇA NEWS

IGREJA PRERSBITERIANA INDEPENDENTE DE LONDRINA

Registro de marca extintoKlasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.12.23

Die Marke wurde am 21.05.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.12.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Informações sobre recreaçãoPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosTextos (Publicação de -) [exceto para publicidade]Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Publicação de textos [exceto para publicidade]Informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisRepórter (serviço de -) [agência de notícia]Jornalismo (reportagens)Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)Informações sobre educação [instrução]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

12.12.2023

RPI 2762

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.05.2013

RPI 2211

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.04.2013

RPI 2205

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.09.2010

RPI 2070

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003