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Brasilien902809806

RÁDIO ESPERANÇA MOMENTOS COM JESUS

IGREJA PRERSBITERIANA INDEPENDENTE DE LONDRINA

Registro de marca extintoKlasse 41Kombinierte Marke
RÁDIO ESPERANÇA MOMENTOS COM JESUS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.12.23

Die Marke wurde am 21.05.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.12.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1716.1.427.5.927.5.1027.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Educação religiosaReligiosa (Educação -)Serviços de concepção de programas de TV/rádioTelevisão e rádio (Produção de programas de -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Produção de programas de rádio e televisãoProdução de showsRádio (Programas de entretenimento de -)Shows (Produção de -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

12.12.2023

RPI 2762

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.05.2013

RPI 2211

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.04.2013

RPI 2205

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31.08.2010

RPI 2069

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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