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Brasilien902133209

MERCADO NACIONAL

F. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
MERCADO NACIONAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.11.23

Die Marke wurde am 16.04.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Pesquisa em negóciosPublicidade externa [letreiros, outdoors]Publicidade por catálogos de vendasMala direta (Publicidade por -)Publicidade de rádioAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaPesquisa de marketingPublicidadeEstudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercialPesquisa de mercadoPesquisas de opiniãoPromoção de vendas [para terceiros]Publicidade de televisãoLeilõesPublicidade por qualquer meioOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPropagandaPublicidade on-line em rede de computadoresLevantamentos de informações de negóciosPrevisões econômicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17.09.2013

RPI 2228

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130061016 (05/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FELICIANO LOPES DE ABREU Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

16.04.2013

RPI 2206

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05.02.2013

RPI 2196

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.12.2009

RPI 2032

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003