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Brasilien825629632

MERCADO VIRTUAL

F. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
MERCADO VIRTUAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.05.18

Die Marke wurde am 09.10.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Leilões, levantamento de informações de negócios, mala direta de preços e valores, estudos de comportamento de preços, atualização de material publicitário de pesquisas de preços, distribuição de material publicitário de preços, levantamento de informações de negócios, pesquisa de negócios e de preços, pesquisas de opinião de preços e de negócios, organização de de feira de negócios comerciais e ou publicitários, pesquisa de dados em arquivos de computador, pesquisas de markenting, pesquisas de opinião, previsões economicas e agroindustriais, promoção de vendas, propaganda de negócios em geral, publicidade em rádios, na imprensa, em televisão e em letriros, ou out-doors, publicidade em rede re computadores (on line) e em calagos de vendas, comércio em geral e comércio virtual de informações

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

22.05.2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09.10.2007

RPI 1918

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24.07.2007

RPI 1907

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.08.2003

RPI 1700

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003