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Brasilien901953075

ANAVILHANA

ROSALBA PAISAGISMO LTDA ME

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 35Kombinierte Marke
ANAVILHANA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.01.2013. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.5.215.5.15.5.20

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparServiços de compilação e disponibilização de listas de casamentoComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

02.01.2013

RPI 2191

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

15.05.2012

RPI 2158

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27.10.2009

RPI 2025

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003