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Brasilien901358649

ANAVILHANAS

ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.12.21

Die Marke wurde am 01.02.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Lenços impregnados com loções cosméticasAmêndoas (Óleo de -)Roupa (Sachês para perfumar -)Sabonete desodoranteBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]SabõesToalete (Produtos de-)Condicionador [cosmético]CosméticosDescolorantes (Produtos -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Bergamota (Óleo de -)Loções capilaresLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Loções para uso cosméticoCera para depilaçãoÁgua de colôniaAlmíscar [perfumaria]Antitranspirante (Sabonete -)Essenciais (Óleos -)Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Óleos essenciaisCabelos (Tinturas para os -)Rosa (Óleo de -)Cedro (Óleos essenciais de -)Extratos de flores [perfumaria]Limão (Óleos essenciais de -)Água de cheiroAmêndoas (Sabonete de -)Loções pós-barbaCremes cosméticosLápis para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Cabelos (Preparações para ondular -)XampusPerfumaria (Produtos de -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.12.2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.03.2017

RPI 2409

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810100346100 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Titular: ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista o deferimento do presente pedido.

01.02.2011

RPI 2091

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.12.2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10.02.2009

RPI 1988

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003