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Brasilien901397105

YINGLI SOLAR

YINGLI ENERGY (CHINA) COMPANY LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 1Kombinierte Marke
YINGLI SOLAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.11.23

Die Marke wurde am 09.04.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.11.3.131.3.16

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Água (Substâncias químicas para purificação de -)Cola para uso industrialSilícioEmolientes para uso industrialAlbumina [animal ou vegetal, matéria-prima]Vidro solúvelÁgua destiladaPreparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário]Vidro (Substâncias químicas para tingir -)CatalisadoresHidrogênio

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130008164 (15/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: YINGLI ENERGY (CHINA) COMPANY LIMITED

09.04.2013

RPI 2205

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08.01.2013

RPI 2192

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

14.06.2011

RPI 2110

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.03.2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003