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Brasilien901396990

YINGLI SOLAR

YINGLI ENERGY (CHINA) COMPANY LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
YINGLI SOLAR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen15.02.22

Die Marke wurde am 19.07.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.02.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.11.3.131.3.16

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

EngenhariaEstudos para projetos técnicosPesquisa no campo de proteção ambientalElaboração [concepção] de software de computadorPesquisas químicasArquiteturaPesquisa biológicaDesenho industrialProgramação de computador [informática]Fornecimento de mecanismos de busca para a internetPesquisa em físicaHospedagem de web sites

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

15.02.2022

RPI 2667

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130008164 (15/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: YINGLI ENERGY (CHINA) COMPANY LIMITED

15.12.2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100363047 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: YINGLI GROUP CO., LTD Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

19.07.2011

RPI 2115

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.06.2011

RPI 2110

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.03.2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003