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Brasilien901358487

PURANGY

ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 3Kombinierte Marke
PURANGY

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen14.12.21

Die Marke wurde am 01.02.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.15.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Cedro (Óleos essenciais de -)Água de cheiroAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Beleza (Máscaras de -)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Perfumaria (Produtos de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]SabonetesToalete (Produtos de-)XampusLoções para uso cosméticoCremes cosméticosAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoRosa (Óleo de -)Cera para depilaçãoLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasAdstringentes para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Amêndoas (Óleo de -)Amêndoas (Sabonete de -)Sabonete desodoranteLoções capilaresCondicionador [cosmético]CosméticosDescolorantes (Produtos -)Essenciais (Óleos -)Limão (Óleos essenciais de -)Água de colôniaCabelos (Preparações para ondular -)Extratos de flores [perfumaria]Bergamota (Óleo de -)Cabelos (Tinturas para os -)Roupa (Sachês para perfumar -)Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Óleos essenciaisAntitranspirante (Sabonete -)Loções pós-barba

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

14.12.2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07.03.2017

RPI 2409

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 810100345015 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Titular: ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista o deferimento do presente pedido.

01.02.2011

RPI 2091

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.12.2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06.01.2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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