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Brasilien901340308

TEXTURART

TEXTURART DE MURIAÉ LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
TEXTURART

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.01.23

Die Marke wurde am 29.05.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.01.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos [consultoria em] comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas [informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas [consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas [assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

03.01.2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.05.2012

RPI 2160

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.03.2012

RPI 2149

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25.08.2009

RPI 2016

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018090009118 (SP), de 20/02/2009

30.12.2008

RPI 1982

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.