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Brasilien901063746

NTD

S VI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 41Kombinierte Marke
NTD

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.03.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

22.1.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Competições desportivas (Organização de -)Organização de competições desportivasOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de conferênciasCompetições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Organização de concursos de belezaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosProdução de showsOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Conferências (Organização e apresentação de -)Planejamento de festasComposição musical (Serviços de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Espetáculos (Serviços de -)Estúdios de gravação (Serviços de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Shows (Produção de -)Concursos de beleza (Organização de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Organização de bailesOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de congressos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

29.03.2011

RPI 2099

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

14.09.2010

RPI 2071

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.09.2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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