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Brasilien901063665

NOVA TENDÊNCIA

S VI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 41Kombinierte Marke
NOVA TENDÊNCIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.03.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Composição musical (Serviços de -)Espetáculos (Serviços de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosProdução de showsOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de simpósiosEspetáculos ao vivo (Apresentação de -)Estúdios de gravação (Serviços de -)Organização de competições desportivasOrganização de concursos de belezaOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festasConferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Organização e apresentação de semináriosCompetições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Concursos de beleza (Organização de -)Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Shows (Produção de -)Competições desportivas (Organização de -)Organização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

29.03.2011

RPI 2099

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

14.09.2010

RPI 2071

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.09.2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003