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Brasilien900751983

HARAS SANTO ALBERTO

FAZENDAS REUNIDAS PANSUL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 44Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Die Marke wurde am 20.07.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.04.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 44

Cria e engorda de gado bovino[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Criação de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Criação de gado [serviço agropecuário][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Inseminação artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

06.04.2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.08.2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170122865 (31/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FAZENDAS REUNIDAS PANSUL LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Sede alterada.

09.11.2010

RPI 2079

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

20.07.2010

RPI 2063

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.06.2010

RPI 2058

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.03.2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003