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Brasilien820775487

PANSUL

FAZENDAS REUNIDAS PANSUL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
PANSUL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.11.21

Die Marke wurde am 21.11.2000 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, mudas, animais vivos, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, rações para animais, equipamentos usados na agricultura e pecuária

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

09.11.2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.08.2018

RPI 2484

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170122865 (31/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FAZENDAS REUNIDAS PANSUL LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Sede alterada.

20.08.2013

RPI 2224

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100196338 (01/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FAZENDAS REUNIDAS PANSUL LTDA Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.

09.11.2010

RPI 2079

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

21.11.2000

RPI 1559

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.09.2000

RPI 1551

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08.09.1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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