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Brasilien900712031

Carrijo

LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca nuloKlasse 30Kombinierte Marke
Carrijo

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt04.09.18

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.04.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.5.41.17.1327.5.12.7.14

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Aveia descascadaAveia moídaCaféCevada moídaFlocos de milhoFarinha de arroz [para uso alimentar]Cevada (Farinha de -)Farinha de milhoMilho moídoMoído (Milho -)Aveia integral em póAveia (Flocos de -)Cereais secos (Flocos de -)Farinha de roscaFarinhas para uso alimentar *Milho (Farinha de -)Pipoca (Milho para -)Feijão (Farinha de -)Milho para pipocaMilho torradoFloco de cerealCanjica (milho para - )Farinha de trigoSoja (Farinha de -)CondimentosFlocos de aveiaFarofaArrozAveia (Farinha de -)Aveia (Alimentos à base de -)Milho (Flocos de -)Farinha de mandiocaCafé em pó

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

22 Veröffentlichungen gefunden

16.04.2024

RPI 2780

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800210315107 (14/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo, conforme decisão judicial definitiva proferida nos autos da ação ordinária nº 5079071-93.2020.4.02.5101, 25ª VF/RJ..

09.04.2024

RPI 2779

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301200008265 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5079071-93.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011557/2020-07). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

04.04.2023

RPI 2726

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230127089 (21/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

29.11.2022

RPI 2708

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850220316157 (21/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tangari Coelho Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

25.10.2022

RPI 2703

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220438146 (30/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO e nomeado novo representante DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27.09.2022

RPI 2699

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200008265 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo em trâmite perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5079071-93.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011557/2020-07). Concedida tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restabelecidos os efeitos do registro.

23.08.2022

RPI 2694

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220312336 (19/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J P BENEFICIAMENTO E IMPORTACAO LTDA. Procurador: Luiza Tangari Coelho

09.11.2021

RPI 2653

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 800210315107 (14/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da A.O. nº 5079071-93.2020.4.02.5101 em trâmite perante a 25ª VF/RJ. / Petição 301200008265 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900712031 (Carrijo)

03.08.2021

RPI 2639

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200008265 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. nº 5079071-93.2020.4.02.5101 - AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA PARA RESTABELECIMENO DO REGISTRO DE MARCA Nº 900712031 interposta por LN BENEFICIAMENTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Autarquia Ré) e OSWALDO PEREIRA CARRIJO (Réu), em trâmite perante a 25ª VF/RJ.

04.09.2018

RPI 2487

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850110045483 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): OSWALDO PERERIRA CARRIJO Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XV do mesmo dispositivo legal.

24.04.2018

RPI 2468

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850110045483 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: OSWALDO PERERIRA CARRIJO Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Deve a titular do registro - LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - apresentar autorização para registro do patronímico CARRIJO como marca, nos termos do artigo 124, XV, da LPI.

09.01.2018

RPI 2453

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850110045483 (19/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: OSWALDO PERERIRA CARRIJO Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:Deve o Requerente OSWALDO PERERIRA CARRIJO apresentar documentos adicionais para fins de comprovação do uso anterior da marca CARRIJO, para identificar produtos alimentícios, há pelo menos 6 (seis) meses antes da data de depósito do registro impugnado (24/01/2008).

20.10.2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150074085 (10/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO

30.06.2015

RPI 2321

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110020007 (04/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Cessionário: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

10.02.2015

RPI 2301

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850110020007 (04/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LN BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CITANDO O NOME DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS MESMOS PERANTE AS SOCIEDADES. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO PELA OUTORGANTE.

28.08.2012

RPI 2173

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110045483 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

25.10.2011

RPI 2129

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27.09.2011

RPI 2125

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

171

PETIÇÃO Nº: 014080005233 DE 22/08/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI. INT. PAULA BEATRIZ GIARDINI RODRIGUES.

27.09.2011

RPI 2125

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PETIÇÃO Nº: 810100325793 DE 29/06/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. CHARLES SOARES ROCHA.

27.09.2011

RPI 2125

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05.08.2008

RPI 1961

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080114887 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2008

11.03.2008

RPI 1940

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003