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Brasilien900646233

NOVAMÉRICA

RAÍZEN TARUMÃ S.A.

Registro de marca extintoKlasse 4Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 17.02.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.10.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 4

Álcool [combustível]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

25.10.2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120132443 (10/08/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: RAÍZEN TARUMÃ S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

10.02.2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130041211 (11/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RAÍZEN TARUMÃ S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO DE COSAN ALIMENTOS S.A. PARA RAÍZEN TARUMÃ S.A. PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, ALÉM DO PROCESSO 817078185 QUE SOFREU ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR (DE NOVA AMÉRICA S/A - AGROENERGIA PARA COSAN ALIMENTOS S.A.) NA MESMA PETIÇÃO.

17.02.2010

RPI 2041

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.11.2009

RPI 2027

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.01.2008

RPI 1930

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

RAÍZEN TARUMÃ S.A. schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.