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Brasilien829424768

NOVAMÉRICA

RRB Empreendimentos e Participações S.A

Registro de marca em vigorKlasse 35Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.10.32

Die Marke wurde am 09.10.2012 eingetragen und ist bis 09.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.10.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comercialização de cana de açúcar, açúcar, álcool e demais derivados da cana de açúcarcomercialização de qualquer outro produto de origem vegetal, animal ou mineral, comercialização de energia elétrica, vapor e derivados da geração de energia elétricaimportação e exportação dos produtos acima mencionados e produtos correlatos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.05.2022

RPI 2678

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220126870 (12/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28.06.2016

RPI 2373

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120132134 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RRB Empreendimentos e Participações S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

07.06.2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120132090 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

22.03.2016

RPI 2359

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160034161 (23/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RRB Empreendimentos e Participações S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10.02.2016

RPI 2353

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850120132090 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2340 DE 10/11/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

10.11.2015

RPI 2340

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120132090 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RRB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

10.02.2015

RPI 2301

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130041211 (11/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RAÍZEN TARUMÃ S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO DE COSAN ALIMENTOS S.A. PARA RAÍZEN TARUMÃ S.A. PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, ALÉM DO PROCESSO 817078185 QUE SOFREU ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR (DE NOVA AMÉRICA S/A - AGROENERGIA PARA COSAN ALIMENTOS S.A.) NA MESMA PETIÇÃO.

09.10.2012

RPI 2179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.10.2011

RPI 2126

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26.02.2008

RPI 1938

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003