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Brasilien900614366

DECORARTE

DRSP TEXTIL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 24Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.10.23

Die Marke wurde am 24.08.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.10.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Almofadas (Capas para -)Cama (Colchas de -)Cama (Roupas de -)Cama, mesa e banho (Roupa de -)Capas para almofadasCortinas de chuveiro de tecido ou plásticoCama (Roupa de -)Caminhos de mesaMantas de viagemRoupa de camaRoupa de cama, mesa e banhoTapeçarias murais de matérias têxteisCapas para móveis, de tecidoCobertas de camaCobertores de camaColchasColchões (Protetores de -)EdredonsTecidos para uso têxtilCama (Mantas de -)Capas [soltas] para móveisCortinas de matérias têxteis ou plásticasMesa (Caminhos de -)Tecidos *CortinadoCortinas de tecidos transparentesAlgodão (Tecidos de -)Colchões (Capas para -)Material têxtilCapas de plástico para móveisFronhas de travesseirosLençóis [têxteis]Acolchoado [roupa de cama]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

03.10.2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13.06.2023

RPI 2736

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800200273318 (18/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DRSP TÊXTIL LTDA. Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2724. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

21.03.2023

RPI 2724

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800200273318 (18/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DRSP TÊXTIL LTDA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200273318 (GRU nº 29409171922656417).

24.08.2010

RPI 2068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.11.2009

RPI 2026

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26.12.2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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