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Brasilien900380888

GERMÂNIA

PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GERMÂNIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft29.01.29

Die Marke wurde am 29.01.2019 eingetragen und ist bis 29.01.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:29.01.2029

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.7.325.1.511.3.124.1.526.1.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio de bebidas: água mineral, refresco, refrigerante

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de cervejas, chopes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

12.07.2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220230528 (31/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.

31.05.2022

RPI 2682

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220184630 (04/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

19.05.2020

RPI 2576

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850200119539 (30/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

24.04.2019

RPI 2520

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180428258 (20/12/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BARROS WALLACE ADVOGADOS Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

29.01.2019

RPI 2508

Concessão de registro

IPAS158

18.12.2018

RPI 2502

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850150257082 (12/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

24.07.2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160284331 (16/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cessionário: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.

12.12.2017

RPI 2449

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170119196 (26/05/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento parcial da petição de desistência de pedido de registro de marca nº 850170196888, de 14/08/2017, publicado na RPI 2449 em 12/12/2017.

12.12.2017

RPI 2449

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850170196888 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: COMÉRCIO DE BEBIDAS: ÁGUA MINERAL, REFRESCO, REFRIGERANTE. A inclusão de "VINHOS" não foi acatada por se tratar de AMPLIAÇÃO do escopo da especificação, tendo em vista não constar tal elemento no pedido de registro de marca. A desistência parcial apenas acata RESTRIÇÕES de especificação.

11.10.2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150293156 (23/12/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ALAMBIQUE - CACHAÇARIA E ARMAZÉM LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

22.12.2015

RPI 2346

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150257082 (12/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

03.11.2015

RPI 2339

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825691338 (VILLA GERMANIA), Processo 820374350 (VILLA GERMANIA), Processo 825598168 (GERMANI) e Processo 821084038 (GERMANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 824057155, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

07.02.2012

RPI 2144

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

PETIÇÃO: 018070065941 (SP), DE 04/10/2007 - PET.ELETRÔNICA: 810070063188 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/09/2007

28.07.2009

RPI 2012

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

OPOSIÇÕES PUBLICADAS NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME ANEXO À PET INCIAL.

28.07.2009

RPI 2012

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

08.04.2008

RPI 1944

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018070065941 (SP), de 04/10/2007 - Pet.Eletrônica: 810070063188 (Visualizar no Portal INPI), de 06/09/2007

07.08.2007

RPI 1909

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003