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Brasilien900236604

DEROYAL

DEROYAL INDUSTRIES, INC

Registro de marca em vigorKlasse 5Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.09.27

Die Marke wurde am 26.09.2017 eingetragen und ist bis 26.09.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.09.2027

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.10.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Curativos (Artigos para -) [medicinais]Ataduras para curativosAntissépticosEsparadrapos para uso medicinalEstojos de primeiros socorros [completos]Cirúrgicos (Curativos -)CompressasLenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalarGaze para curativosAlgodão para uso medicinalBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioCirúrgicos (Tecidos -)Curativos cirúrgicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

03.10.2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170231634 (18/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DEROYAL INDUSTRIES, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26.09.2017

RPI 2438

Concessão de registro

IPAS158

18.07.2017

RPI 2428

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810110417708 (29/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DEROYAL INDUSTRIES, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

04.07.2017

RPI 2426

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 20110045818 (02/05/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: DEROYAL INDUSTRIES, INC Procurador: MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA Detalhes do despacho:Por perda de objeto ante o exame da petição 810110417708 de mesmo teor.

12.07.2011

RPI 2114

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

01.03.2011

RPI 2095

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 814804039 E 814728090.

22.05.2007

RPI 1898

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

DEROYAL INDUSTRIES, INC schützt beim INPI auch Technik und Design

4 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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Weitere Marken von DEROYAL INDUSTRIES, INC