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Geschmacksmuster302020005453

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POSICIONADOR DE PACIENTE

DEROYAL INDUSTRIES, INC

ConcedidoLocarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POSICIONADOR DE PACIENTE de DEROYAL INDUSTRIES, INC — classe Locarno 24-01
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft16.11.30

Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 16/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:16.11.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.09.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.09.2025

RPI 2852

Petição deferida

270

15.06.2021

RPI 2632

Concessão do registro

39

01.06.2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

34.2

23.03.2021

RPI 2620

Exigência técnica

34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na atual apresentação as figuras 1.2 a 1.8, 2.1 e 4.1 contém, cada uma, 2 objetos isolados, idênticos e rebatidos. As figuras 3.2 a 3.8 contêm 5 objetos cada: 1 apoio de cabeça, 2 elementos triangulares idênticos e 2 elementos idênticos aos mostrados nas figuras 1.2 a 1.8. Não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 2.1 e 4.1. Sendo assim, conclui-se que o pedido contém 4 objetos: 1 objeto revelado nas figuras 1.2 a 1.8; 1 objeto revelado na figura 2.1, idêntico ao revelado na figura 4.1; 1 objeto triangular mostrado nas figuras 3.2 a 3.8; 1 apoio de cabeça representado nas figuras 3.2 a 3.8. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando apenas um objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Caso tenha interesse, deposite em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.1. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando apenas um objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Caso tenha interesse, deposite em um 2º pedido dividido o objeto triangular das figuras 3.2 a 3.8. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando apenas um objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Caso tenha interesse, deposite em um 3º pedido dividido o apoio de cabeça das figuras 3.2 a 3.8. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Para cada pedido adeque o título e informe apenas a prioridade unionista que contenha o objeto correspondente. [7] As figuras meramente ilustrativas não são obrigatórias. Caso queira mantê-las no pedido, represente apenas um dos objetos com linhas contínuas e todos os elementos meramente ilustrativos com linhas tracejadas, em atenção ao item 5.5.4 do Manual. Numere esta figura na sequência do objeto correspondente. Por exemplo: na figura 1.1 apenas um dos posicionadores deve estar representado com linhas cheias; o outro posicionador e todo o restante devem estar representados por linhas tracejadas; as figuras 3.9 e 3.10 devem ser referentes ao objeto triangular; as figuras 3.11 e 3.12 correspondem ao apoio de cabeça, e assim por diante. [8] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; além disso, algumas linhas estão imprecisas e incompletas; não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [9] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. [10] Por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual é obrigatória a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; por último, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). por último, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [11] Caso não seja apresentada nenhuma figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação não serão obrigatórios.

16.03.2021

RPI 2619

Petição de prioridade unionista

47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200157858 de 16/12/2020

09.03.2021

RPI 2618

Petição de prioridade unionista

47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200146241 de 19/11/2020

01.12.2020

RPI 2604

Notificação de depósito

31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144306 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 12:31)