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Brasilien900204591

Cozinha

R. M. (pessoa física)

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ informação, assessoria, consultoria ]Relações públicas[ assessoria, consultoria ]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ informação, assessoria, consultoria ]Agências de propagandaAgências de propaganda[ informação, assessoria, consultoria ]Agências de publicidadeAgências de publicidade[ informação, assessoria, consultoria ]Serviços de layout para fins publicitáriosServiços de layout para fins publicitários[ informação, assessoria, consultoria ]Publicidade[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em marketing[ informação, assessoria, consultoria ]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

16.08.2011

RPI 2119

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

09.03.2011

RPI 2096

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.07.2009

RPI 2010

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

02.05.2007

RPI 1895

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003