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Offizielle Daten des INPI

COS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

COS

ST13

BR500000840535643

Klasse

35

Anmeldung

840535643

Registrierung

840535643

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung05.06.13
  2. Veröffentlichung01.07.14
  3. Prüfung
  4. Stattgabe21.08.18
  5. Eintragung23.10.18
  6. Erloschen03.02.26

Die Marke wurde am 23.10.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.02.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

10

Letzte Aktualisierung

03.02.2026

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

05.06.2013

Registrierungsdatum

23.10.2018

Ablaufdatum

23.10.2028

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

NÃO RESIDENTE

Sitz des Inhabers

SE

Inhaber und Vertreter

Inhaber

H&M Hennes & Mauritz AB

Vertreter

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

PropagandaGestão de negóciosInformações online ao consumidor e serviços a varejo relacionados aos produtos listados a seguir: preparações de branqueamento e outras substâncias para uso em lavanderia, preparações de limpeza, polimento, escovação e abrasivas, sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, dentifrícios, óleos e graxas industriais, lubrificantes, absorvente de poeira, composições para molhar e aglutinantes, combustíveis (incluindo gasolina) e iluminantes, velas e pavios para iluminação, ferramentas e implementos manuais (operados manualmente), artigos de cutelaria, cutelaria, armas portáteis, exceto armas de fogo, lâminas, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, fotográficos, cinematográficos, ópticosAparelhos e instrumentos de avaliação, pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão), salva-vidas e ensino, aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de eletricidade, aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, porta dados magnéticos, discos graváveis, máquinas e mecanismos de venda automática para aparelhos operados por moeda, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadores, aparelhos extintores de incêndio, estojos de óculos, óculos (ópticos), óculos de sol, óculos de proteção para esportes, óculos de natação, cordas de óculos, armações de óculos, estojos de óculos, correntes de óculos, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos dos mesmos, joalheria, pedras preciosas, instrumentos de relojoaria e cronométricos, papel, papelão e produtos feitos destes materiais, material impresso, material de encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos para fins de papelaria e domésticos, materiais para artistas, pincéis de pintura, máquinas de escrever e artigos de escritório (exceto mobília), material de instrução e ensino (exceto aparelhos), materiais plásticos para embalagem, tipo de impressão, blocos de impressão, publicações impressas, revistas, livros, couro e imitações de couro, e produtos feitos destes materiais e não incluídos em outras classes, peles de animal, pelo de animal, bolsas e baús de viagem, guarda-chuvas, parassóis e bengalas, chicotes, arreios e selaria, mobílias, espelhos, quadros de pintura, produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana, concha, âmbar, madrepérola, sepiolita ou de substitutos para estes materiais ou de plástico, utensílios e recipientes domésticos ou cozinha, pentes e esponjas, escovas (exceto pincéis de pintura), materiais para fazer escovas, artigos para fins de limpeza, palhas de aço, vidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto vidro usado em construção), vidraria, porcelana e cerâmica não incluídos em outras classes, têxteis e produtos têxteis não incluídos em outras classes, roupa de mesa e cama, vestuário, calçados e adornos para cabeça, rendas e bordados, fitas e tranças, botões, ganchos, pinos e agulhas, flores artificiais, carpetes, tapetes, colchões e esteiras, linóleo e outros materiais para cobrir pisos existentes, artigos para pendurar em parede (não têxteis), jogos e brinquedos, artigos de ginástica e desportivos, decorações para árvores de natal, cerveja, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas e sucos de fruta, xaropes e outras preparações para fazer bebidas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03.02.2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230596404 (05/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KOZ JEANS E VESTUARIO LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11.11.2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250578109 (01/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: H&M HENNES & MAURITZ AB Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2861

04.11.2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230596404 (05/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KOZ JEANS E VESTUARIO LTDA Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA

RPI 2764

26.12.2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2494

23.10.2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160068334 (05/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): H&M Hennes & Mauritz AB Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2485

21.08.2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160068334 (05/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: H&M Hennes & Mauritz AB Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2367

17.05.2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827030134 (SCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2353

10.02.2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150100329 (13/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: H&M Hennes & Mauritz AB Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2335

06.10.2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01.07.2014

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