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Brasilien901100730

COSH

COSH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Registro de marca em vigorKlasse 35Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft21.12.30

Die Marke wurde am 21.12.2010 eingetragen und ist bis 21.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:21.12.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.08.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

15.08.2023

RPI 2745

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800230290877 (27/07/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COSH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

27.06.2023

RPI 2738

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230249693 (30/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COSH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: COSH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME [BR] Cessionário: COSH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

17.11.2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200354642 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

08.11.2016

RPI 2392

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140095377 (22/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Cessionário: COSH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME

21.12.2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.09.2010

RPI 2073

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.11.2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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