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Brasilien840026129

POÇOS DE CALDAS

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

POÇOS DE CALDAS

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.03.35

Die Marke wurde am 10.03.2015 eingetragen und ist bis 10.03.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.03.2035

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.10.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.125.1.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

alimentos farináceosbebidas a base de cacaubebidas a base de cafébebidas a base de chocolatebiscoitosbiscoitos amanteigadosbiscoitos de água e salbolachascafécafé não torradocongelado (iogurte -)sorvetesorvetesalfaceazeitonas frescasbatatas frescasbeterrabacebolas frescascogumelos frescoservilhas frescasverduras e legumes frescoslentilhas frescasmilhopepinoságua gasosaágua mineral [bebidas]águas minerais engarrafadaságuas bebidasbebidas a base de soro de leitebebidas não-alcoólicascervejacoquetéis não-alcoólicosextratos de frutas não-alcoólicosfruta (bebidas nãoalcoólicas á base de suco de -)fruta (néctares de -) [não-alcoólicos]frutas (sucos de -)verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]isotónicas (bebidas -)limonadassidra [não-alcoólica]sorvetes (bebidas a base de -)suco de tomate [bebida]aguardenteaguardente destilada de vinho ou de suco de frutasalcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]anis [licor]bebidas alcoólicas contendo frutasbebidas destiladasdigestivos [licores e destilad9s]extrato de fruta [alcoólicos]gimlicoresmenta (licores de -)saquésidrauísquevinhovodca

Klasse 35

comercialização, intermediação, importação e exportação de doces, açúcar (frutas cobertas com -)coco secocristalizadas (frutas -)fruta (pedaços de -)frutas (geléias de -)frutas (polpa de-)frutas (salada de -)frutas congeladasfrutas em conservafrutas enlatadagelatina para uso alimentargeléias para uso alimentargeléias de frutas citricasuvas secas [passas]bolosalimentares (massas -)bolo (massa para -)bolo (pó para -)bolos (decorações comestíveis para -)bolos (flavorizantes para -)bombonscaramelos [doces]chocolatedoces [confeitos]geléias real para consumo humano [exceto para uso medicinal]geléias de frutas [confeitos]hotelápimenta (doces com.-)melpó para bolopudinstortaswafflesabóborasamêndoas [frutas]bagas, frutas frescascastanhascocosfrutas frescasfrutos citricoslaranjaslimõesuvas frescas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

21.10.2025

RPI 2859

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250361277 (10/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA Procurador: Adriana Garcia da Silva

29.09.2020

RPI 2595

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180051316 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 840.026.129 - POÇOS DE CALDAS - especificação após revisão NCL (10)35 - comercialização, intermediação, importação e exportação de doces, açúcar (frutas cobertas com -); coco seco; cristalizadas (frutas -); fruta (pedaços de -); frutas (geléias de -); frutas (polpa de-); frutas (salada de -);frutas congeladas; frutas em conserva; frutas enlatada; gelatina para uso alimentar; geléias para uso alimentar; geléias de frutas citricas; uvas secas [passas]; bolos; alimentares (massas -); bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos (decorações comestíveis para -); bolos (flavorizantes para -); bombons; caramelos [doces]; chocolate; doces [confeitos]; geléias real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; hotelápimenta (doces com.-); mel; pó para bolo; pudins; tortas; waffles; abóboras; amêndoas [frutas]; bagas, frutas frescas; castanhas; cocos; frutas frescas; frutos citricos; laranjas; limões; uvas frescas. // Nulidade parcial quanto aos itens: alimentos farináceos; bebidas a base de cacau; bebidas a base de café; bebidas a base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; café; café não torrado; congelado (iogurte -); sorvete; sorvetes; alface; azeitonas frescas; batatas frescas; beterraba; cebolas frescas; cogumelos frescos; ervilhas frescas; verduras e legumes frescos; lentilhas frescas; milho; pepinos; água gasosa; água mineral [bebidas]; águas minerais engarrafadas; águas bebidas; bebidas a base de soro de leite; bebidas não-alcoólicas; cerveja; coquetéis não-alcoólicos; extratos de frutas não-alcoólicos; fruta (bebidas nãoalcoólicas á base de suco de -); fruta (néctares de -) [não-alcoólicos]; frutas (sucos de -); verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]; isotónicas (bebidas -); limonadas; sidra [não-alcoólica]; sorvetes (bebidas a base de -); suco de tomate [bebida]; aguardente; aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; alcoólicas (bebidas -) [exceto cerveja]; anis [licor]; bebidas alcoólicas contendo frutas; bebidas destiladas; digestivos [licores e destilad9s]; extrato de fruta [alcoólicos]; gim; licores; menta (licores de -); saqué; sidra; uísque; vinho; vodca.

18.12.2018

RPI 2502

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180051316 (06/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

14.03.2017

RPI 2410

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000191 (02/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido liminar, interposta por LACTALIS DO BRASIL ? COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA, em curso perante o douto juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 0010951-88.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.0268842017-70). Tutela provisória de urgência concedida, determinada a suspensão parcial do registro 840026129, para identificar ?bebidas à base de leite?.

10.03.2015

RPI 2305

Concessão de registro

IPAS158

06.01.2015

RPI 2296

Deferimento do pedido

IPAS029

21.11.2012

RPI 2185

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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