26.01.2021
RPI 2612
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasilien830467149
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Klasse 30
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
26.01.2021
RPI 2612
IPAS157
29.09.2020
RPI 2595
IPAS029
Detalhes do despacho: em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado: Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70
29.09.2020
RPI 2595
IPAS639
Protocolo: 301170000762 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: d) julgo procedente o pedido de indeferimento parcial do registro n.º 830.467.149, nos seguintes termos: especificação após revisão NCL (9)30 bolos; bombons; caramelos [doces]; chocolate; confeitos; doces [confeitos]; doces em compota; geléias de frutas [confeitos]; pudins; tortas; waffles: Indeferimento parcial, em relação aos itens: alimentos farináceos; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas á base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; biscoitos; bolachas; café; chá gelado; sorvete;
18.12.2018
RPI 2502
IPAS462
Protocolo: 301170000762 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017
19.09.2017
RPI 2437
IPAS462
Protocolo: 301170000762 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi deferido pedido liminar, nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n. 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.128490/2017), nos seguintes termos: "DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos dos registros n.ºs 830.467.181, para a marca nominativa POÇOS DE CALDAS, e 830.467.157, para a marca nominativa POÇOS, no que concerne a produtos lácteos, da seguinte forma:- para o registro nº 830.467.181, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "Bebidas à base de soro de leite"; "Bebidas à base de sorvetes";- para o registro nº 830.467.157, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "derivados do leite"; Determino, ainda, que a demandada se abstenha de usar a expressão POÇOS DE CALDAS como marca, e sob qualquer forma nas suas atividades empresariais para designar produtos lácteos, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Determino, ainda, o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro n.ºs 840.026.102 e 830.467.149, até o julgamento final da presente demanda".
11.09.2012
RPI 2175
241
CAD. AG. REC. 815840047, REG. C. PAN 827885148 E PEDS. 826426263 E 828317798.
17.02.2010
RPI 2041
003
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