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Brasilien830467149

POÇOS DE CALDAS

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

bolosbombonscaramelos [doces]chocolateconfeitosdoces [confeitos]doces em compotageléias de frutas [confeitos]pudinstortaswaffles

Klasse 30

alimentos farináceosbebidas à base de cacaubebidas à base de cafébebidas á base de chábebidas à base de chocolatebebidas de cacau com leitebebidas de café com leitebebidas de chocolate com leitebiscoitosbolachascaféchá geladosorvete

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

26.01.2021

RPI 2612

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

29.09.2020

RPI 2595

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado: Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70

29.09.2020

RPI 2595

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000762 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: d) julgo procedente o pedido de indeferimento parcial do registro n.º 830.467.149, nos seguintes termos: especificação após revisão NCL (9)30 bolos; bombons; caramelos [doces]; chocolate; confeitos; doces [confeitos]; doces em compota; geléias de frutas [confeitos]; pudins; tortas; waffles: Indeferimento parcial, em relação aos itens: alimentos farináceos; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas á base de chá; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; biscoitos; bolachas; café; chá gelado; sorvete;

18.12.2018

RPI 2502

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000762 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

19.09.2017

RPI 2437

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000762 (21/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi deferido pedido liminar, nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n. 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.128490/2017), nos seguintes termos: "DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos dos registros n.ºs 830.467.181, para a marca nominativa POÇOS DE CALDAS, e 830.467.157, para a marca nominativa POÇOS, no que concerne a produtos lácteos, da seguinte forma:- para o registro nº 830.467.181, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "Bebidas à base de soro de leite"; "Bebidas à base de sorvetes";- para o registro nº 830.467.157, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "derivados do leite"; Determino, ainda, que a demandada se abstenha de usar a expressão POÇOS DE CALDAS como marca, e sob qualquer forma nas suas atividades empresariais para designar produtos lácteos, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Determino, ainda, o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro n.ºs 840.026.102 e 830.467.149, até o julgamento final da presente demanda".

11.09.2012

RPI 2175

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

CAD. AG. REC. 815840047, REG. C. PAN 827885148 E PEDS. 826426263 E 828317798.

17.02.2010

RPI 2041

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003