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Brasilien831189703

SPEEDO AUTHENTIC WATCH

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Aguardando fim de sobrestamentoKlasse 14Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Verfahren ausgesetzt
  1. Prüfung

Die Prüfung ist bis zur Entscheidung über ein älteres Verfahren ausgesetzt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Abotoadurasadereço (alfinetes de -)adereços de prataadereços [jóias e bijuterias]ágatasalfinetes de adereçoalfinetes de gravatasalfinetes de metal preciosoâmbar amarelo (jóias e bijuterias de -)amuletos [jóias e bijuterias]âncora [relojoaria]anéis [jóias e bijuterias]arte (objetos de -) de metal preciosoazeviche (ornamentos de -)azeviche de bruto ou semi-trabalhadoberloques [jóias e bijuterias]bijuteria / joalheria (artigos de -)brincosbroches [jóias e bijuterias]bustos de metal preciosocaixas de metal preciosocaixas de relógios de pulsocaixas para jóiascalçados (ornamentos para -) de metal preciosochapéus (ornamentos de) [de metal precioso]chaveiros de bijuteriacloisonné [jóias e bijuterias]cobre (fichas de -)colares [jóias e bijuterias]Controle (Relógios de -)Correntes de relógiosCorrentes [jóias e bijuterias]Cronógrafos [relógios]Cronométricos (Instrumentos -)Cronômetros [cronógrafo]Cronômetros [relógios de precisão]cronoscópiosdiamantesemblemas de metal preciosoespinélio [pedras preciosas]estátuas de metal preciosoestatuetas de metal preciosoEstojos de relógios de pulsoEstojos para relojoariafichas de cobrefios de metal precioso [jóias e bijuterias]gravatas (alfinetes de -)gravatas (prendedores de -)imitações de pedras preciosasirídiojoalheria / bijuteria (artigos de -)jóias (caixas para -)jóias e bijuterias de âmbar amareloligas de metal preciosolingotes de metais preciososmarfim (adereços de -) [jóias e bijuterias]Mecanismos de relógiosMecanismos de relojoariamedalhasmedalhões [jóias e bijuterias]metais preciosos não trabalhados ou semi-trabalhadosmetal precioso (estatuetas de -)metal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias]moedasMolas de relógiosMostradores de relógiosolivina [pedra preciosa]ornamentos de azevicheornamentos de chapéus [de metal precioso]ornamentos para calçados [de metal precioso]ósmioouro (fios de -) [joalheria]ouro, não trabalhado ou batidoouropel (objetos de -)paládiopedras preciosaspedras preciosas (imitações de -)pedras semi-preciosasPêndulos [relojoaria]penduricalhos [jóias e bijuterias]pérolas de ambroide [âmbar prensado]pérolas [jóias e bijuterias]platina [metal]Ponteiros [relojoaria]prata (fios de -)prata fiadaprata semi-trabalhada ou batidapreciosas (imitações de pedras -)prendedores de gravatasPulseiras de relógioPulseiras de relógiosPulseiras [jóias e bijuterias]Relógios (Correntes de -)Relógios (Molas de -)Relógios (Pulseiras de -)Relógios (Vidros de -)Relógios atômicosRelógios de controleRelógios de pulsoRelógios de solRelógios despertadoresRelógios elétricosRelógios [de parede ou de sala]Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)RódioRutênioSol (Relógios de -)Tambores [relojoaria]Vidros de relógiosrelógiosrelógios em geralcronômetros, relógios e suas partesmetais preciosos e semi-preciosospedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesjóias e suas imitaçõestodos demais acessórios e afins incluídos na classeimitações de jóias e bijuteriaspingentesgargantilhasbraceletestornozeleirasadereçostiaraspins

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

13.08.2024

RPI 2797

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

24.07.2012

RPI 2168

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 850120032971 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2012

24.01.2012

RPI 2142

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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