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Brasilien830686819

SPEEDO

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Aguardando fim de sobrestamentoKlasse 14Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Verfahren ausgesetzt
  1. Prüfung

Die Prüfung ist bis zur Entscheidung über ein älteres Verfahren ausgesetzt.

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.09.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

AbotoadurasAdereço (Alfinetes de -)Adereços de prataAdereços [jóias e bijuterias]ÁgatasAlfinetes de adereçoAlfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoÂmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Amuletos [jóias e bijuterias]Anéis [jóias e bijuterias]Arte (Objetos de -) de metal preciosoAzeviche (Ornamentos de -)Azeviche de bruto ou semitrabalhadoBerloques [jóias e bijuterias]Bijuteria 1 Joalheria (Artigos de -)BrincosBroches [jóias e bijuterias]Bustos de metal preciosoCaixas de metal preciosoCaixas para jóiasCalçados (Ornamentos para -) de metal preciosoChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Chaveiros de bijuteriaCloisonné [jóias e bijuterias]Cobre (Fichas de -)Colares [jóias e bijuterias]CronoscópiosDiamantesEmblemas de metal preciosoEspinélio [pedras preciosas]Estátuas de metal preciosoEstatuetas de metal preciosoFichas de cobreFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Gravatas (Alfinetes de -)Gravatas (Prendedores de -)Imitações de pedras preciosasíndioJoalheria 1 Bijuteria (Artigos de -)Jóias (Caixas para -)Jóias e bijuterias de âmbar amareloLigas de metal preciosoLingotes de metais preciososMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]MedalhasMedalhões [jóias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMetal precioso (Estatuetas de -)Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]MoedasOlivina [pedra preciosa]Ornamentos de azevicheOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos para calçados [de metal precioso]ÓsmioOuro (Fios de -) [joalheria]Ouro, não trabalhado ou batidoOuropel (Objetos de -)PaládioPedras preciosasPedras preciosas (Imitações de -)Pedras semipreciosasPenduricalhos bóias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Pérolas bóias e bijuterias]Platina [metal]Prata (Fios de -)Prata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPreciosas (Imitações de pedras -)Prendedores de gravatasPulseiras bóias e bijuterias]RódioRutênioMetais preciosos e semi- preciososPedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitaçõestodos demais acessórios e afins incluidos na classeImitações de jóias e bijuteriasPingentesGargantilhasBraceletesTornozeleirasAdereçosTiarasPins

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

09.09.2025

RPI 2853

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

13.08.2024

RPI 2797

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

17.11.2020

RPI 2602

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827387881 (SPEED) e Petição 301160000070 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 814389074 (SPEEDO)

03.05.2011

RPI 2104

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100374760 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

28.09.2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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