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THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS

THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 45Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen27.01.15

Die Anmeldung wurde am 27.01.2015 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Serviços de lobby no campo da contabilidadeServiços de consultoria, aconselhamento e informação relacionados a todos os serviços supracitados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

14.11.2017

RPI 2445

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150019320 (29/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS Procurador: Kris Williamson

03.03.2015

RPI 2304

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150019320 (29/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

27.01.2015

RPI 2299

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido mantida na especificação apenas a expressão ?SERVIÇOS DE LOBBY NO CAMPO DA CONTABILIDADE; SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ACONSELHAMENTO E INFORMAÇÃO RELACIONADOS A TODOS OS SERVIÇOS SUPRACITADOS?.

29.10.2014

RPI 2286

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL(9) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a petição de cumprimento de exigência não cumpriu satisfatoriamente. Novos exemplos: pesquisa em negócios – NCL(9)35; representação profissional no campo da contabilidade – NCL(9)35; serviços de certificação – NCL(9)42; serviços de lobby no campo da contabilidade – NCL(9)45. Cumpra na NCL(9).

14.10.2014

RPI 2284

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140199558 (25/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante KRIS WILLIAMSON com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15.07.2014

RPI 2271

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL(9) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os serviços de certificação e de pesquisa estão na classe NCL(9)42. Cumpra na NCL(9).

29.11.2011

RPI 2134

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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