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THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS

THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen15.07.14

Die Anmeldung wurde am 15.07.2014 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.10.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de associação, sendo a certificação dos serviços prestados pelos membros de uma associação naárea de contabilidade e finançasCredenciamento de contadores quanto á qualidade ou padrõesServiços de pesquisa e estudo relativos acontabilidade e finançasServiços de garantia de qualidadeServiços de consultoria, aconselhamento einformação relacionados a todos os serviços supracitados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

17.10.2017

RPI 2441

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140188150 (14/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS Procurador: Kris Williamson

23.12.2014

RPI 2294

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140199552 (25/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS Procurador: Kris Williamson

09.12.2014

RPI 2292

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140188150 (14/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS Procurador: Kris Williamson Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

15.07.2014

RPI 2271

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por “THE CHARTERED INSTITUTE OF MANAGEMENT ACCOUNTANTS” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Na especificação foi excluída a expressão “SERVIÇOS DE UM INSTITUTO PROFISSIONAL PARA E EM NOME DE SEUS MEMBROS” por possuir caráter genérico.

29.11.2011

RPI 2134

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003